Via Gazeta do Povo
A segunda votação do projeto de lei do vereador Denilson Pires (DEM) que proíbe motoristas do transporte coletivo de Curitiba de exercerem também a função de cobradores foi adiada por sete sessões. Para o vereador Algaci Tulio (PMDB), é preciso modificar a lei 10.333, de 2001, que dispõe sobre a instalação de equipamentos de bilhetagem eletrônica no transporte coletivo público da capital.
Segundo Tulio, “em 2001, a câmara aprovou a lei que desobrigou a URBS de utilizar cobradores no serviço prestado com micro-ônibus. Para que o projeto prospere, será preciso fazer uma emenda supressiva da antiga lei para depois votá-lo e então passá-lo para a sanção do prefeito”. O adiamento foi aprovado por unanimidade.
Cerca de 800 motoristas, além de dirigir, fazem a cobrança da passagem de ônibus dos passageiros que não utilizam o cartão transporte nos 146 micro-ônibus que trafegam por Curitiba. Pelo serviço acumulado, os motoristas recebem 70 centavos a mais por hora, o que soma cerca de 120 reais a mais em um mês.
Para Anderson Teixeira, presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), dirigir e cobrar a passagem fere o artigo 252 do Código de Trânsito que define como infração o ato de dirigir “com apenas uma das mãos, exceto quando [o motorista] deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”.
Aprovado com unanimidade pela Câmara de Curitiba em sua primeira votação na terça-feira (19), o objetivo do projeto de lei, de acordo com Pires, é prevenir acidentes e proteger a saúde do trabalhador.

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